Foto: Frederico Falcão Salles
Consolidated Statute
BRAZILIAN ASSOCIATION OF ENTOMOLOGY
Founded on July 17, 1937
CNPJ. 43,951,615/0001-06
AVENIDA FRANCISCO H. DOS SANTOS, 210
81531-980 JARDIM DAS AMÉRICAS, CURITIBA, PR, BRAZIL
Chapter I - THE ASSOCIATION AND ITS PURPOSE
Chapter II - MEMBERS
Chapter III - BOARD OF DIRECTORS
Chapter IV - COUNCIL
Chapter V - GENERAL ASSEMBLIES
Chapter VI - REVENUE AND ASSETS
Chapter VII - PENALTIES
Chapter VIII - ELECTIONS
Chapter IX - GENERAL PROVISIONS
Chapter I - THE ASSOCIATION AND ITS AFFILIATES
Art. 1st - This association, founded on July 17, 1937, has the name "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTOMOLOGIA", being identified by the trade name Sociedade Brasileira de Entomologia, initials "SBE", and has jurisdiction in the city of Curitiba, Paraná, with headquarters at AVENIDA FRANCISCO HERÁCLITO DOS SANTOS, No. 210, CEP 81531-980.
Art. 2 - The BRAZILIAN ASSOCIATION OF ENTOMOLOGY (SBE) is a non-profit cultural association.
Art. 3rd - The fiscal year begins on January 1st and ends on December 31st.
Art. 4 - The SBE aims to encourage and contribute to knowledge and scientific production in the field of basic and applied entomology.
Art. 5 - The purpose of the SBE is to:
a) Unite, in its membership, all those who, professionally or not, are dedicated to Entomology and related Sciences.
b) Represent the class of Entomologists.
c) Hold meetings to discuss and present papers on entomological matters.
d) Edit works on zoological matters, especially entomological ones.
e) Strive for the protection of biodiversity.
f) Awaken the public's interest in issues concerning Entomology.
g) Advising and advising official or private entities regarding the development of entomological studies, in their various sub-areas and/or specialties.
Chapter III - BOARD
Art. 11 - The management of the SBE is carried out by a Board of Directors, on behalf of the General Meetings and in compliance with their resolutions.
Art. 12 - The Board of Directors comprises: President, Vice-Presidents, 1st and 2nd Secretaries and 1st and 2nd Treasurers.
§1 - The positions of the Board are not remunerated.
Paragraph 2 - The term of office of the Board will last for two years.
Art. 13 - It is incumbent upon the Board of Directors:
a) Execute and respect the resolutions taken at the General Meeting.
b) Authorize the President to call the General Meetings under the terms of this Statute.
c) Render accounts of its management, presenting the annual balance sheet at the General Meeting.
d) Decide on administration expenses.
e) Decide on the admission and exclusion of members.
f) Appoint representatives to attend acts and meetings.
g) Appoint the Editor-in-Chief of the Brazilian Journal of Entomology.
h) Forward to the General Assembly the appointment of honorary members.
i) Appreciate merit and convenience for publication of works to be edited by SBE.
j) Affix the signatures of one of the Treasurers and one more of the members, preferably the President, on checks, money orders and any other documents that imply the financial responsibility of the SBE.
k) Call and coordinate the Board elections.
Art. 14 - The Board of Directors will meet, ordinarily and, extraordinarily, when necessary, and its resolutions will be taken by majority vote.
§1 - The Board of Directors may only meet with at least 4 (four) of its members.
§2 - For admission or exclusion of members, the favorable votes of at least 4 (four) directors are required.
Art. 15 - The President is responsible for:
a) Represent the Company in or out of court.
b) Call General Assemblies and Board meetings.
c) Open and preside over the work of General Assemblies and Board meetings.
d) Prepare the annual report, based on the directors' reports, to be presented to the General Assembly and sent to the associates.
e) Initial the books of the Association.
f) Appoint advisors, among the associates, to fulfill, together with the Board of Directors, specific functions or services.
Art. 16 - The Vice President is responsible for:
a) Replace the President in his absences or impediments.
b) Assume the Presidency, until the end of the mandate, when the position of President becomes vacant.
Art. 17 - The 1st Secretary is responsible for:
a) Guide and assist the services of the Secretariat.
b) Writing minutes of Board meetings and General Assemblies.
c) Write and take care of the publication of press releases.
d) Compose correspondence.
Art. 18 - It is incumbent upon the 2nd Secretary to assist the Secretariat's service, under the guidance of the 1st Secretary and to replace him in his absences or impediments.
Art. 19 - The 1st Treasurer is responsible for:
a) Collect annuities and other payments by signing receipts.
b) Pay authorized bills.
c) Take care of the banking movement.
d) Present, at Board meetings, a summary of cash flow.
e) Draw up the annual and end-of-term balance sheet.
f) Present annually the list of members in debt for more than two years.
Sole Paragraph – For the preparation of legal documents, such as balance sheets, income tax declarations and others, the Treasurer may use the services of a person with the corresponding professional qualification.
Art. 20 - The 2nd Treasurer is responsible for assisting the Treasury service, by guidance of the 1st Treasurer and replacing him in his absences or impediments.
Art. 21st - The Chief Editor is responsible for choosing an Assistant Editor and the Associate Editors of the Revcista Brasileira de Entomologia.
Capítulo IV – CONSELHO
Art. 22º – O Conselho será composto por ex-presidentes da associação, sendo composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros.
§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados em chapa comum com a Diretoria e poderão ser recondizidos por mais 02 (dois) anos, podendo ser indicados por mais 04 (quatro) anos.
§ 2º - O Conselho será dirigido por um Coordenador, escolhido entre seus membros, por voto da maioria, cujo mandato coincidirá com o seu período no Conselho.
§ 3º - O Conselho reunir-se-á, sempre que convocado pelo Coordenador, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias e poderá deliberar com a manifestação de pelo menos, três de seus membros.
§ 4º - O cargo de Conselheiro é de caráter honorífico.
Art. 23º - São atribuições do Conselho:
a) Zelar pelos interesses da Associação.
b) Examinar e dar parecer sobre os relatórios de atividades e financeiros, elaborados pelo Presidente.
c) Dar parecer sobre proposições do Presidente relativos a assuntos científicos ou éticos, pertinentes à Entomologia.
Capítulo V - ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 24º - A Assembléia Geral é constituída pelos associados contribuintes e honorários.
Art. 25º - A Assembléia Geral é órgão soberano no estabelecimento da doutrina, dos programas e das normas administrativas a serem seguidas pela SBE, podendo tomar decisões sobre quaisquer atos ou assuntos pertinentes à SBE e seus associados.
Art. 26º - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.
§1º - A Assembléia Geral Ordinária deve reunir-se, convocada pelo Presidente, no início dede cada ano, a ela competindo:
a) Deliberar sobre contas e relatórios anuais da Diretoria.
b) Decidir sobre o valor da anuidade.
c) Homologar o resultado das eleições e dar posse à Diretoria e ao Conselho.
§2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias devem discutir e deliberar exclusivamente sobre os assuntos declarados no edital de convocação.
Art. 27º - As Assembléias Gerais são convocadas pelo Presidente por meio de edital publicado pela imprensa e/ou na página eletrÕnica da Associação.
§1º - Editais serão publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a Assembléia Geral e devem designar dia, hora e local onde funcionará.
§2º - Não havendo, à hora designada para abertura dos trabalhos, comparecimento de metade mais um dos associados, a Assembléia funcionará, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número deassociados.
Art. 28º - As Assembléias Gerais Extraordinárias podem ser requeridas ao Presidente:
a) Pela maioria da Diretoria.
b) Por grupo que represente pelo menos a terça parte dos sócios.
Parágrafo Único - Requerida uma Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente deve marcar dia, hora e local para sua instalação e expedir editais dentro de 10 (dez) dias improrrogáveis, sob pena de perder automaticamente o mandato, cabendo, neste caso, a convocação ao seu substituto legal.
Art. 29º - As Assembléias Gerais poderão tomar suas deliberações por votação, mediante proposta verbal ou escrita de um de seus membros e aprovada pela maioria.
§1º - Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
§2º - Quando estiverem em pauta os interesses de um dos membros, este não poderá votar, embora possa tomar parte nos debates.
§3º - Cada associado terá direito a um voto e não poderá representar por procuração mais do que um outro, salvo os residentes fora da Cidade de realização da Assembléia, dos quais cada associado poderá representar até dois.
§4º - Não poderá tomar parte nas votações qualquer associado que não esteja em dia com seus pagamentos.
Chapter II - ASSOCIATES
Art. 6 - All natural and legal persons who are interested in supporting Entomology can join the SBE.
§1 - The application for admission is made on a specific form, obtained from the SBE.
§2 - Admission is effective after PAYMENT OF THE ANNUITY.
Art. 7 - Members are divided into the following categories:
a) Contributors: those who pay annuity.
b) Fees: Renowned entomologists or people who have contributed to Entomology or to the SBE, who, approved by the Board of Directors, are proposed for election in the General Assembly; will not pay an annuity and will have the same rights as taxpayers.
Art. 8 - The rights of members in good standing with SBE are:
a) Attend meetings promoted by the SBE.
b) Represent SBE, extraordinarily, when expressly appointed by the Board of Directors.
c) Take part in General Assemblies, presenting and discussing problems of interest to the Association or Entomology.
d) Vote and be voted for.
e) Have free access to the content of the Revista Brasileira de Entomologia.
Art. 9 - The obligations of the associates are:
a) Comply with these bylaws and comply with the Board of Directors' resolutions that do not conflict with them.
b) Pay the annuity, preferably, until March of each year.
Art. 10º - The disconnection of the associate will take place:
a) At the request of the interested party.
b) When in arrears with two annuities and invited by the treasurer, in writing, do not regularize their situation within sixty days.
c) Failure to fulfill the obligations assumed before the SBE, in accordance with this statute.
Capítulo VI – RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 30° - A receita da SBE será classificada em Ordinária e Extraordinária.
§1° - Receita Ordinária corresponde ao recebimento das anuidades.
§2° - Receitas Extraordinárias correspondem a:
a) Doações.
b) Auxílios para publicação concedidos por entidades governamentais ou particulares.
c) Ganhos de aplicação de capital.
d) Renda proveniente de publicações editadas pela SBE.
Art. 31° - O patrimônio da SBE é constituído por móveis, imóveis, instalações diversas, biblioteca, etc., adquiridos por compra ou recebidos em doação.
Capítulo VII – PENALIDADES
Art. 32° - Os membros da Diretoria que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justa causa, perderão automaticamente seus mandatos.
Art. 33° - A Diretoria poderá ser destituída, em sua totalidade ou em parte, pela Assembléia Geral, por prática de ato condenável ou pela inobservância do presente estatuto.
Art. 34° - Qualquer membro poderá ser desligado pela Diretoria quando promover o descrédito da SBE ou não satisfizer os compromissos contraídos no ato de sua admissão; esse desligamento deverá ser ratificado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Até que a Assembléia Geral se manifeste, ficam suspensos todos os direitos do associado.
Capítulo VIII – ELEIÇÕES
Art. 35° - As eleições ocorrerão mediante voto, enviado pelo correio, dos associados quites com a anuidade.
Art. 36° - O registro das chapas concorrentes às eleições deverá ser efetuado até o dia 15 de setembro, e divulgada aos associados por correspondência.
§ 1º - As chapas poderão ser apresentadas:
a) pelo Conselho da SBE por indicação da maioria dos seus membros;
b) por um mínimo de 10 (dez) associados, em pleno gozo dos seus direitos.
§ 2º - O pedido de registro de chapa, com indicação dos candidatos conforme os Art. 11 e Art. 22 parágrafo 1º, deve vir acompanhado de um currículo, com o máximo de cinco linhas, e concordância do candidato ao cargo.
§ 3º - Encerrado o registro, não serão admitidas alterações nas chapas, salvo incapacidade física definitiva de qualquer um de seus componentes.
§ 4º - As chapas levadas a registro receberão o número de ordem de sua apresentação e por esta forma serão distinguidas umas das outras.
§ 5º - Havendo o registro de uma única chapa, não será necessária eleição, devendo haver homologação dos nomes pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 37° - As cédulas referentes às chapas registradas serão impressas pela SBE, em papel branco, trazendo com clareza o nome dos candidatos e os respectivos cargos.
Art. 38° - A Eleição processar-se-á por correspondência, não se admitindo o voto por procuração, seguindo os procedimentos:
a) a SBE enviará cédula a todos os associados até 15 de outubro, contendo instruções e material necessário ao exercício do voto;
b) os associados receberão cédula eleitoral, assinada pelo Presidente da SBE e um envelope endereçado e selado para resposta, que deverá ser postado até 15 de novembro;
c) os Associados deverão depositar o envelope resposta em qualquer agência de correio;
§ 1º - A Diretoria procederá a apuração no primeiro dia útil após 15 de Dezembro.
§ 2º - Serão nulos os votos dados em cédulas que não as impressas pela SBE, as que contiverem nomes de candidatos não registrados, assim como, as que apresentarem rasuras ou emendas.
§ 3º - O resultado será divulgado por correspondência ou no primeiro fascículo da Revista Brasileira de Entomologia do ano subseqüente.
§ 4º - Terminada a apuração, será proclamada eleita a chapa mais votada. O resultado das eleições será homologado por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, durante o mês de Janeiro, onde a Diretoria e o Conselho eleitos serão empossados.
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39° - Permanecem como associados remidos aqueles que tenham adquirido esse direito, não pagarão anuidade e terão os mesmos direitos dos contribuintes.
Art. 40° - Em caso de dissolução, o patrimônio da SBE, se houver, reverterá para uma instituição oficial escolhida pela Assembléia Geral.
Art. 41° - O presente estatuto social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de setembro de 2015, podendo ser alterada, total ou parcialmente, atrav´s de outra Assembléia Geral Extraordinária especialmente convoicada para esse fim, ficando revogado o Estatuto anterior.
Art. 42° - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 43° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Foto: Frederico Falcão Salles